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segunda-feira, 6 de agosto de 2012

ALENTEJO




Na dourada planície alentejana,
Onde o sol penetra e tudo teima,
A falta de água, mísera e insana,
Quebra a vontade, abate e queima.
Nessa imensa e dourada pradaria,
Onde o vento de suão seca a cortiça…
Leva consigo, numa lenta agonia,
O suor a que chamam de preguiça.














Mas, o Alentejo, é belo e majestoso!
Quem o ama, chama-lhe de formoso.
Quem parte, volta!, nunca diz adeus.
Por isso há sempre vozes em coro.
Canto alentejano em vez de choro.
A alma alentejana é força de Deus!

4 comentários:

  1. Gostei do poema. Está muito bom e com uma mensagem perfeita.
    Admiro muito a coragem de todos os alentejanos pela resistência ao sol e ao trabalho duro nesses campos de pão, azeite e vinho.

    " a alma alentejana é força de Deus"

    Este último verso encerra o poema com chave de ouro.

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    Respostas
    1. Boa noite,
      Meu nome é Rogério Martins Simões, e sou o autor deste poema que de encontra devidamente registado. Vejo que o colocou aqui sem minha autorização e omitiu o nome do autor do mesmo.
      Este meu poema intitulado Alentejo Debruado a Arraiolos pode facilmente ser encontrado no meu blog, Poemas de amor e dor em http://poemasdeamoredor.blogs.sapo.pt ou através do motor de busca Google.
      Nestes termos recordo que de acordo com a lei Portuguesa:

      Cabe ao autor o direito exclusivo de utilizar, fruir e dispor da obra literária, artística ou científica, dependendo de autorização prévia e expressa do mesmo, para que a obra seja utilizada, por quaisquer modalidades, dentre elas a reprodução parcial ou integral.
      LEI 16/2008 de 1/4 que estabelece o Código do Direito de Autor e Direitos Conexos.
      O Diploma está neste link
      http://www.wipo.int/wipolex/en/text.jsp?file_id=199767

      Transcrição de artigos importantes desta Lei.

      TÍTULO IV
      Da violação e defesa do direito de autor e dos direitos conexos

      Artigo 195.º
      Usurpação
      1 — Comete o crime de usurpação quem, sem autorização do autor ou do artista, do produtor de fonograma e videograma ou do organismo de radiodifusão, utilizar uma obra ou prestação por qualquer das formas previstas neste Código.
      2 — Comete também o crime de usurpação:

      a) Quem divulgar ou publicar abusivamente uma obra ainda não divulgada nem publicada pelo seu autor ou não destinada a divulgação ou publicação, mesmo que a apresente como sendo do respectivo autor, quer se proponha ou não obter qualquer vantagem económica;
      b) Quem coligir ou compilar obras publicadas ou inéditas sem autorização do autor;
      c) Quem, estando autorizado a utilizar uma obra, prestação de artista, fonograma, videograma ou emissão radiodifundida, exceder os limites da autorização concedida, salvo nos casos expressamente previstos neste Código.

      Face ao sucedido solicito, tão só, que dê os devidos créditos ao mesmo, colocando o nome do seu autor ou o apague
      Respeitosos cumprimentos
      Rogério Martins Simões

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  2. Muito triste quem quer brilhar à custa do trabalho de outros. Falta de vergonha e de moral. apague o poema do poeta Rogério Martins.
    PLAGIAR É CRIME.

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